04/06/2025

A greve das Auditoras e dos Auditores-Fiscais está totalmente amparada pela lei. Além disso, é forte em todo o país. Somos uma categoria que não recua. E talvez seja justamente por isso que, no dia em que completamos 190 dias de greve, a Advocacia-Geral da União (AGU) judicializa nosso movimento entrando com um pedido para declaração da ilegalidade da greve dos Auditores-Fiscais na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, imediatamente, entrou em operação para tomar todas as medidas cabíveis de enfrentamento a essa petição.
Em 21 de novembro de 2024, deliberamos, em Assembleia Nacional, com 94% de aprovação, o início da greve da categoria. Afirmamos, com convicção, que todas as ações de mobilização sempre ocorreram em obediência aos dispositivos da lei que determinam a continuidade dos serviços públicos essenciais, comunicação prévia, negociação prévia e prevalência do interesse público.
Mas a AGU parece desconhecer esse fato. A petição apresentada distorce fatos e informações, elenca explicações equivocadas e até mesmo se contradiz, na mesma peça. A começar pela acusação de ilegalidade da greve porque o Sindifisco Nacional não teria informado o início do movimento. Ora, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda receberam comunicado oficial do sindicato no mesmo dia 21 de novembro (veja ofício aqui). Como manda a lei, foi feita a publicação legal antecipadamente em jornal de grande circulação (Correio Brasiliense, 22/11/24). Não é verdade a afirmação que o governo federal tenha sido informado sobre a greve e a operação-padrão por notícias na imprensa nacional. Em Nota Executiva anexada na própria petição, a Receita inclui a documentação que formaliza o anúncio do início da greve dos Auditores-Fiscais.
Outro ponto relevante é a afirmação, da AGU, de que esta greve seria continuidade do movimento anterior, para que esta petição pudesse se dar no mesmo processo de 2024, que já perdeu seu objeto com o fim do movimento pela regulamentação do bônus de eficiência. É incabível que a Advocacia-Geral da União se utilize desse subterfúgio tão evidente na tentativa de levar a Justiça ao erro.
A estratégia do governo é nos enfraquecer e deslegitimar a pauta de reivindicações da categoria. Não vamos recuar e vamos seguir em frente até que a negociação das nossas pautas seja concluída. Vencemos a intransigência do governo federal e conseguimos abrir a negociação em reunião do dia 14 de maio, com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e a Receita Federal. No dia 22, a SRT apresentou uma primeira proposta, que foi submetida à avaliação da categoria e também foi rejeitada por 95% em uma Assembleia Nacional histórica, que reuniu mais de 7.200 Auditoras e Auditores-Fiscais.
Retaliar uma decisão de assembleia, deliberada em meio a uma negociação, não nos parece ação alinhada com os princípios democráticos que devem nortear a relação entre governo federal e o servidor público federal. A decisão de uma Assembleia Nacional de rejeitar uma proposta do governo não pode significar que a categoria não está aberta ao diálogo. Nossa disposição para o diálogo, inclusive, está destacada no ofício enviado aos ministérios da Gestão e Inovação, da Fazenda e à Administração da Receita Federal comunicando o resultado da Assembleia (veja ofício aqui), no dia 27 de maio de 2025.
O mesmo ofício informa, com clareza e objetividade, os motivos da rejeição desta primeira proposta apresentada pelo MGI. Diz o documento: “os motivos foram a insuficiência no índice de reajuste oferecido (percentual não isonômico em relação às demais carreiras); a data para efeito do reajuste – abril de 2026 (sendo que todas as outras carreiras já têm seus reajustes implementados em 2025); e, sobretudo, o tratamento discriminatório e assimétrico da proposta, pois o reajuste oferecido contempla apenas os Auditores-Fiscais em final de carreira e não todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal, como devem sempre ser as propostas de negociação salarial. Da forma apresentada, a proposta produziria uma desestruturação e a desvalorização da nossa carreira”.
Sempre defendemos uma negociação respeitosa. Defendemos a Receita Federal e a necessidade de o órgão voltar a funcionar plenamente. Mas, para isso, é imprescindível valorizar o Auditor-Fiscal e que o governo federal reconheça nossa importância para o Estado brasileiro. Não será pela retaliação ao nosso movimento que a normalidade na Receita Federal será recuperada.
O governo federal, os ministérios, o parlamento, a sociedade, todos sabem que, à exceção dos 9% concedidos a todo o conjunto dos servidores públicos federais em 2023, o último acordo salarial de recomposição de perdas ocorreu em 2016 e referiu-se à inflação acumulada até dezembro de 2015. O cumprimento deste acordo se deu em quatro parcelas, tendo sido paga a última parcela em 2019.
O Ministério da Gestão e da Inovação e o Ministério da Fazenda sabem que é equivocado e incorreto considerar os efeitos remuneratórios da regulamentação do bônus de eficiência como parte de resultado de negociação atual. O efeito é retroativo e soluciona uma dívida do passado do governo com os Auditores, assumida na publicação da Lei 13.474/2017.
A regulamentação do bônus de eficiência, ocorrida a partir de acordo firmado em janeiro de 2024, não tem o efeito de recompor as perdas acumuladas desde janeiro de 2016 no vencimento básico dos Auditores-Fiscais, objeto da atual campanha salarial da categoria. Também não substitui a obrigação do governo com o reajuste no vencimento básico como ocorreu em todas as demais carreiras, inclusive a própria AGU. Importante lembrar que a AGU, que teve seu acordo de remuneração variável implementado em 2017, obteve um reajuste no seu vencimento básico de 19% na atual rodada de negociações.
A greve dos Auditores-Fiscais é legal e obedece a todos os termos da legislação específica (Lei 7.783/1989). É hora de manter nossa união e nosso movimento.

